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POR FAVOR LEIA ATENTAMENTE O DOCUMENTO
ABAIXO, QUE SE APLICA AO PRESENTE SITE E A TODO O MATERIAL NELE CONTIDO:
Se eventualmente a encomenda não for
entregue nas melhores condições, agradecemos que entre em contacto
connosco para resolvermos a situação.
De acordo com Decreto-Lei n.º
143/2001, Artigo 6.º e Decreto-Lei 82/2008 de 20-5, as devoluções
poderão ser efectuadas de acordo com as seguintes cláusulas:
1 - Nos contratos à distância o consumidor dispõe de um prazo máximo
de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e
sem necessidade de indicar o motivo.
2 - Para o exercício desse direito, o prazo conta-se:
a) No que se refere ao fornecimento de bens, a partir do dia da sua
recepção pelo consumidor sempre que tenham sido cumpridas as obrigações
referidas no artigo 5.º deste mesmo decreto;
b) No que se refere à prestação de serviços, a partir do dia da
celebração do contrato ou a partir do dia em que tenham sido cumpridas
as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, se tal suceder
após aquela celebração, desde que não se exceda o prazo de três
meses referido no número seguinte;
c) Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no
artigo 5.º deste decreto, o prazo referido no n.º 1 é de três meses
a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se
de serviços, da data da celebração do contrato;
d) Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo
5.º deste decreto, no decurso do prazo de resolução referido no número
anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe
de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de recepção
dessas informações.
3 - Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no
artigo 7.º deste decreto, o prazo referido no n.º 1 é de três meses
a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se
de serviços, da data da celebração do contrato.
4 - Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no
artigo 7.º deste decreto, no decurso do prazo de resolução referido
no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito,
este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir do recebimento
dessas informações.·
5 - Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo
anterior, considera-se exercido o direito de resolução pelo consumidor
através da expedição, nos prazos aqui previstos, de carta registada
com aviso de recepção comunicando ao outro contraente ou à pessoa
para tal designada a vontade de resolver o contrato.
Garantia limitada: Não poderá ser
exigida qualquer responsabilidade por danos causados pelo uso anormal ou
contrário às normas prescritas de uso ou manutenção correcta dos
nossos produtos.
Foro: As partes, com renúncia expressa
a qualquer outro, submetem qualquer litígio emergente ao foro da
Comarca de Sesimbra. |